CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 679
Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Representação e seus Limites: Uma Análise do Artigo 679 do Código Civil

O artigo 679 do Código Civil estabelece um limite fundamental para a atuação do representante em nome do representado. Em termos simples, ele dita que, em certas situações, os atos praticados pelo representante em nome do representado não produzirão efeitos em relação a este último.

Para compreender a profundidade dessa norma, é preciso desmembrá-la:

  • O que é Representação? A representação ocorre quando uma pessoa (o representante) age em nome de outra (o representado), praticando atos jurídicos que terão validade e produzirão efeitos na esfera jurídica do representado. Isso pode ocorrer por lei (representação legal) ou por vontade das partes (representação convencional, como no mandato).

  • A Cláusula de Exclusão: O artigo 679 introduz uma exceção importante à regra geral da representação. Ele prevê que, quando o representado é incapaz de discernir ou de expressar sua vontade, os atos praticados pelo representante em seu nome não o obrigam.

  • A Finalidade da Norma: A ratio legis (a razão de ser da lei) por trás desse artigo é a proteção do incapaz. O legislador buscou evitar que uma pessoa que não possui plena capacidade de discernimento seja prejudicada por atos que, embora praticados em seu nome, possam não corresponder aos seus verdadeiros interesses ou que a coloquem em uma situação de vulnerabilidade excessiva.

  • Situações Concretas: Embora o artigo não cite explicitamente os casos de incapacidade, a interpretação remete aos artigos que tratam da capacidade civil. Podemos exemplificar com:

    • Menores de 16 anos (absolutamente incapazes): Atos praticados em nome de um menor de 16 anos que o onerem excessivamente ou que não sejam estritamente necessários para a sua subsistência e desenvolvimento, podem não produzir efeitos contra ele.
    • Pessoas declaradas judicialmente incapazes: Aqueles que, por razão transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, também se enquadram nesta proteção.
  • A Importância da Boa-Fé e da Necessidade: É crucial notar que a aplicação desse artigo não deve ser interpretada de forma a impedir a necessária gestão dos bens e interesses do incapaz. A atuação do representante ainda é fundamental. O ponto de atenção reside nos atos que ultrapassam a mera administração e que podem impor riscos ou obrigações desproporcionais ao representado.

Em suma, o artigo 679 do Código Civil funciona como um mecanismo de salvaguarda para o incapaz, garantindo que ele não seja prejudicado por atos jurídicos praticados em seu nome, quando a sua própria condição o impede de compreender plenamente as consequências desses atos. A representação, em tais circunstâncias, encontra um limite claro para proteger a pessoa em sua vulnerabilidade.